Sabia que tem o direito de aceder a todo o tipo de informação no que se refere ao seu estado de saúde? Provavelmente, já tinha conhecimento.
Mas poderá não saber que este é, apenas, um de 14 direitos do doente pertencentes à Carta Europeia dos Direitos dos Utentes. Desde os anos 50 que várias entidades editaram cartas com direitos dos doentes, entre elas a Organização Mundial de Saúde.
1. Direito a Medidas Preventivas
Todo o indivíduo tem o direito a serviços adequados com o objectivo de prevenir doenças.
2. Direito de Acesso
Todo o indivíduo tem o direito de aceder aos serviços de saúde de que a saúde dele necessita. Os serviços de saúde devem garantir igual acesso a todos, sem discriminação relativa a recursos financeiros, local de residência, tipo de doença ou a hora a que se acede aos serviços.
3. Direito à Informação
Todo o indivíduo tem o direito de aceder a todo o tipo de informação no que se refere ao seu estado de saúde, aos serviços de saúde e como usá-los, assim como de toda a investigação científica e inovação tecnológica que esteja disponível.
4. Direito de Consentimento
Todo o indivíduo tem o direito de aceder a toda a informação que o possa capacitar na participação activa das decisões respeitantes à sua saúde; esta informação é um pré-requisito para qualquer procedimento e tratamento, incluindo a participação em investigações científicas.
5. Direito de Livre Escolha
Cada indivíduo tem o direito de livre escolha de entre todos os procedimentos de tratamento diferentes e de prestadores de serviços com base em informação adequada.
6. Direito de Privacidade e de Confidencialidade
Todo o indivíduo tem o direito à confidencialidade da sua informação pessoal, incluindo informação relativa ao seu estado de saúde e diagnóstico potencial ou a procedimentos terapêuticos, assim como à protecção da sua privacidade durante o processo de diagnóstico, visitas de especialistas e tratamentos médicos e/ou cirúrgicos em geral.
7. Direito ao Respeito pelo Tempo do Paciente
Todo o indivíduo tem o direito a receber o tratamento necessário dentro de um rápido e predeterminado período de tempo. Este direito aplica-se a todas as fases do tratamento.
8. Direito à Observância/Cumprimento das Normas de Qualidade
Todo o indivíduo tem o direito de acesso aos serviços de saúde de elevada qualidade baseados nas especificações e na observância de normas precisas.
9. Direito à Segurança
Todo o indivíduo tem o direito de estar isento dos malefícios decorridos do mau funcionamento dos serviços de saúde, erros e más práticas médicas, e o direito de aceder a serviços de saúde e a tratamentos que vão ao encontro das mais elevadas normas de segurança.
10. Direito à Inovação
Todo o indivíduo tem o direito de acesso a procedimentos inovadores, incluindo procedimentos de diagnóstico, de acordo com normas internacionais e independentemente de considerações económicas ou financeiras.
11. Direito de Evitar Sofrimento Desnecessário e Dor
Todo o indivíduo tem o direito de evitar o mais possível sofrimento e dor, em cada fase da sua doença.
12. Direito a Tratamento Personalizado
Todo o indivíduo tem o direito a diagnósticos ou programas terapêuticos adaptados o mais possível às suas necessidades pessoais.
13. Direito de Queixa
Todo o indivíduo tem o direito de se queixar quando tiver sofrido danos e o direito de receber uma resposta ou outro esclarecimento.
14. Direito de Compensação
Todo o indivíduo tem o direito de receber suficiente compensação, dentro de um curto prazo razoável de tempo, quando tiver sofrido danos físicos ou morais e psicológicos causados por um tratamento dos serviços saúde.
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